Termos e Condições de Uso

1. Aceitação

Ao se cadastrar na plataforma de intermediação de pagamentos disponibilizada pela Blinky Pay, a parte Contratante concorda e aceita todos os termos e condições de contratação (contrato), dispostos no presente documento, bem como declara ciência de que o uso da plataforma em desacordo com estes termos e condições poderá acarretar suspensão do acesso à conta ou cancelamento do cadastro, assim como o imediato encerramento de licença de uso eventualmente existente.

2. Sobre a Blinky Pay

A Blinky Pay (Contratada), trata-se da pessoa jurídica de direito privado denominada BLINKY PAYMENTS SOLUTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.043.010/0001-57, com sede na R WASHINGTON LUIS, nº 59, LOTE 10B QUADRA43 CXPST 67, CENTRO, CEP 86.680-000, NOSSA SENHORA DAS GRACAS – PR.

A Blinky Pay não é fornecedora dos produtos ou serviços disponibilizados no mercado pela parte Contratante, atuando como mera intermediadora de pagamentos na relação estabelecida entre a Contratante e seus clientes. Portanto, a Blinky Pay não possui responsabilidade alguma por questões oriundas da atividade desenvolvida pela Contratante.

A Blinky Pay não exerce atividade de instituição financeira, de prestadora de serviços financeiros, tampouco de administradora de cartões de crédito.

3. Objeto do contrato

O objeto do presente contrato se restringe ao processamento, gerenciamento e encaminhamento dos pagamentos realizados por intermédio da Plataforma Blinky Pay, decorrentes da relação comercial entre a Contratante e seus respectivos consumidores/compradores, mediante o pagamento, pela Contratante, de mensalidades, taxas e tarifas, de acordo com as informações e solicitações da Contratante relativas ao cadastro, à habilitação de formas de pagamento e a eventual solicitação de antecipação de pagamentos, nos termos do presente contrato.

4. Definições

Chargeback: é o procedimento de contestação de débito pelo qual um Comprador não reconhece e/ou contesta perante o emissor de seu cartão de crédito uma despesa e/ou compra efetuada com cartão de sua titularidade. Não se confunde com Reembolso.

Consumidor/Comprador: é qualquer pessoa, física ou jurídica, que adquira um produto ou serviço oferecido pela Contratante em seu Estabelecimento Comercial, cuja transação seja realizada por meio da Plataforma Blinky Pay.

Conta Bancária: é a conta cadastrada pela Contratante na Conta Virtual da Plataforma Blinky Pay, para as quais serão transferidos os valores referentes às Transações recebidas por meio dos Estabelecimentos Comerciais.

Conta Virtual: é a conta da Contratante na Plataforma Blinky Pay, que será utilizada para o processamento dos pagamentos realizados pelos Consumidores, bem como para consulta de saldo e solicitação de adiantamentos de repasses.

Detalhes de Pagamento: informações relevantes para o processamento e aprovação dos pagamentos feitos pelos Consumidores, as quais serão verificadas contra eventuais fraudes e devem conter detalhes relativos ao cartão, titular da conta, detalhes de autenticação relevantes e valor de pagamento.

Empresas Parceiras: empresas que atuam em parceria com a Blinky Pay e são responsáveis pelo recebimento dos pagamentos efetuados pelos Consumidores no site de compra do Estabelecimento Comercial e seu respectivo repasse por transferência bancária à Contratante, de acordo com os prazos estabelecidos pela Blinky Pay.

Estabelecimento Comercial: empresa(s) da Contratante que terá(ão) em seu site de compras a Página de Pagamento Hospedada, na qual serão inseridos os Detalhes de Pagamento e efetuadas as Transações referentes às vendas incorridas.

Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro: significa a Lei no 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a prevenção da utilização do sistema financeiro para prática de ilícitos.

Plataforma Blinky Pay: plataforma de interação com a Contratante devidamente cadastrada, na qual é possível contratar e interagir com os Serviços através da Conta Virtual.

Reembolso: é a devolução, pela Contratante ou pela Plataforma Blinky Pay, do valor parcial ou total de uma Transação para quaisquer Consumidores.

Serviços: são os serviços que a Blinky Pay presta às Contratantes e seus Estabelecimentos Comerciais, os quais inclui, entre outros: (a) a disponibilização, pela Blinky Pay, da Página de Pagamento Hospedada; e (b) gerenciamento das Transações.

Tarifa Básica: é o valor cobrado pela Blinky Pay como remuneração pelo processamento do pagamento, pela gestão da Conta Virtual da Contratante e pela disponibilização para saque das Transações dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento do Consumidor no site de compra do Estabelecimento Comercial.

Tarifa de Adiantamento: é o valor adicional à Tarifa Básica cobrado pela Blinky Pay pela disponibilização das Transações dentro de prazo inferior aos 30 (trinta) dias, contado da data do pagamento pelo Consumidor no site de compra do Estabelecimento Comercial, mediante solicitação expressa da Contratante na sua Conta Virtual.

Transações: formalização das vendas efetuadas pelos Estabelecimentos Comerciais da Contratante, através do processamento dos dados da Conta Bancária e a respectiva aprovação de pagamento.

Tributos: são todas as espécies tributárias devidas – impostos, taxas, encargos, contribuições, decorrentes das operações realizadas pela Contratante.

Contratante: toda pessoa física ou jurídica cujo cadastro foi aprovado pela Blinky Pay, com direito de usar a Plataforma Blinky Pay, de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.

5. Cadastro na plataforma

5.1. Nome completo ou razão social, e-mail, login e Código de Acesso (Senha). Após o cadastro inicial, a Contratante deverá validar sua conta, informando CPF ou CNPJ, número de telefone, endereço, o(s) produto(s) que irá comercializar. A fim de comprovar a veracidade dos dados informados, a Contratante deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço, ou outros que a Blinky Pay solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro da Contratante não será concluído.

5.2. Os dados das Contas Bancárias de titularidade da Contratante, para as quais os valores depositados em sua Conta Virtual serão transferidos, não sendo permitido o cadastro e/ou o repasse de valores devidos para conta bancária de terceiros.

5.3. A Contratante, quando houver solicitação expressa da Contratada, deverá se cadastrar no site Reclame Aqui, para responder eventuais solicitações dos Consumidores/Compradores. A não indicação da sua conta no Reclame Aqui poderá ocasionar a reprovação de seu cadastro. Nos casos em que a Contratada identificar reiteração de reclamações, produtos já ativos na Plataforma, por Contratantes que não possuem conta no Reclame Aqui, poderão ser suspensos, a qualquer momento, sem aviso prévio, podendo ser excluídos da Plataforma, caso, instada a corrigir o problema, a Contratante não regularize a situação.

5.4. Após o cadastro da Contratante, a Blinky Pay se reserva ao direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ela, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a Blinky Pay, a seu critério, poderá aprovar ou reprovar o cadastro de um ou mais produtos cadastrados pela Contratante.

5.5. Após a aprovação da Conta Virtual da Contratante, ela estará apta a receber pagamentos. Contudo, as transferências para a(s) Conta(s) Bancária(s) da Contratante somente serão realizadas após a confirmação dos dados por ela informados. A Blinky Pay informará à Contratante, pelo e-mail cadastrado, sobre a aprovação ou reprovação de sua Conta Virtual.

5.6. A Blinky Pay reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pela Contratante, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, além dos citados na Cláusula 5.1, bem como consultar bancos e dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA.

5.7. Por meio de sua Conta Virtual, a Contratante terá acesso a todas as transações realizadas.

5.8. A Contratante autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela Blinky Pay, bem como que tais informações sejam fornecidas para autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; para parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos de empresas envolvidas na prestação dos Serviços; e para partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Consumidor envolvido em uma negociação ou pagamento de fatura que esteja em discussão.

5.9. As receitas provenientes das vendas da Contratante serão depositadas na sua Conta Virtual e, após solicitação, transferidas para a Conta Bancária por ela indicada, descontadas as Tarifas aplicáveis.

5.10. O Código de Acesso permitirá à Contratante acessar sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas e solicitar a transferência dos valores creditados (saque) para a Conta Bancária associada à Conta Virtual.

5.11. O Código de Acesso (senha) somente poderá ser modificado pela Contratante, sendo de uso pessoal e intransferível, devendo ser mantido confidencial para todos os fins de direito.

5.12. O Código de Acesso (senha) não poderá ser divulgado a terceiros, sendo exclusivamente de responsabilidade da Contratante o uso, a segurança e o conhecimento do referido código.

5.13. A Contratante é a única responsável pelas atividades realizadas em sua conta, isentando a Blinky Pay de qualquer responsabilidade por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.

5.14. A Contratante expressamente aceita e reconhece que qualquer pessoa que se identificar com o correto Código de Acesso será reconhecida pela plataforma como autorizada a utilizar a Conta Virtual, e qualquer operação ou transação realizada com o referido código será considerada válida.

5.15. Caso a Blinky Pay encontre dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos, ela se reserva o direito de bloquear a Conta Virtual da Contratante, suspendê-la temporariamente para verificação ou cancelá-la, sem direito a indenização ou reparação à Contratante, além de aplicar as sanções civis e penais cabíveis.

5.16. Ocorrendo a morte da Contratante (titular da Conta Virtual ou empresário individual), seus herdeiros deverão, imediatamente, comunicar a Blinky Pay e enviar a certidão de óbito da Contratante ou de seu representante legal. Neste caso, a Conta continuará a receber pagamentos, mas os saques serão bloqueados até que haja determinação judicial autorizando-os.

5.17. Caso ocorra a morte da pessoa responsável pela Conta de uma pessoa jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá(ão) comunicar a Blinky Pay e enviar a certidão de óbito, bem como o contrato social atualizado. Se o sócio remanescente possuir poderes para administrar a sociedade e tiver conhecimento do Código de Acesso utilizado para login, poderá movimentar a Conta Virtual; caso contrário, a Conta Virtual continuará a receber pagamentos, mas os saques serão bloqueados, necessitando de autorização judicial para o desbloqueio.

5.18. Em caso de alteração societária, a Contratante deverá encaminhar à Blinky Pay os documentos que comprovem a alteração e, se necessário, seus sócios deverão realizar novo cadastro na plataforma, mediante preenchimento de cadastro e aceite da Contratada.

5.19. A Contratante declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações, dados e documentos por ela informados são verdadeiros e se compromete a manter todos os seus dados atualizados, incluindo o e-mail para comunicação, comprometendo-se a enviar documentação que comprove cada alteração cadastral realizada.

6. Processamento de pagamentos

6.1. Sempre que houver um pagamento em favor da Contratante, o valor será creditado na sua Conta Virtual, descontadas as taxas da Blinky Pay, e, após solicitação, transferido (saque) para a Conta Bancária indicada.

6.2. Além das tarifas estipuladas no item 7 e seus subitens, a Blinky Pay está expressamente autorizada pela Contratante a reter, por até 180 dias, 20% do valor das transações efetuadas por meio da plataforma, como garantia de adimplemento de obrigações relativas a chargebacks, disputas, estornos, cancelamentos e afins. O percentual poderá ser alterado caso se identifique aumento desproporcional das ocorrências citadas.

6.3. A Contratante poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua Conta Virtual por meio da Plataforma Blinky Pay.

6.4. A Contratante autoriza expressamente a Blinky Pay a descontar do crédito de sua Conta Virtual os débitos decorrentes de chargebacks, devoluções ou disputas, independentemente do prazo de vigência deste contrato.

6.5. A transferência dos valores para a conta bancária da Contratante será realizada eletronicamente, em regra mediante solicitação (saque). Os valores das compras serão liberados para saque após 24 (vinte e quatro) horas, a partir do primeiro dia útil seguinte à solicitação, estando condicionada ao cadastro prévio do código de rastreio do serviço correspondente a cada compra. Para compras parceladas, o prazo (D+2) será sempre correspondente ao valor de cada crédito confirmado.

6.5.1. O adiantamento do pagamento em prazo inferior a dois dias úteis (D+2) somente será realizado mediante o pagamento de tarifa a ser convencionada entre as partes, condicionado ao cadastro prévio do código de rastreio.

6.5.2. A Contratante é responsável pelas informações referentes a todos os códigos de rastreio informados na plataforma, ciente de que o fornecimento de informações inverídicas poderá acarretar o bloqueio dos valores até a correção do problema, sem prejuízo de outras medidas, inclusive judiciais.

6.5.3. A Contratante poderá habilitar a opção de pagamento via PIX, mediante o pagamento de tarifa que será negociada com a Contratada no momento da ativação do serviço.

6.5.4. Para todos os efeitos, devem ser consideradas válidas as taxas publicadas na página da Blinky Pay, estando a Contratante ciente de que tais taxas podem ser reajustadas a critério da Contratada, salvo negociação separada entre as partes.

6.6. Caso a transferência seja impossibilitada por motivo de força maior e/ou caso fortuito, não configurará inadimplemento por parte da Blinky Pay.

6.7. A Contratante isenta a Blinky Pay de qualquer responsabilidade relativa a transferências incorretas ou malsucedidas decorrentes do fornecimento indevido de informações.

6.8. A Contratante declara que, uma vez transferidos os valores da Conta Virtual para a Conta Bancária, os pagamentos são definitivos e irreversíveis.

6.9. Os valores depositados na Conta Virtual da Contratante não sofrerão qualquer correção monetária, atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados pelo tempo em que forem mantidos, independentemente do tempo para solicitar a transferência para a Conta Bancária, isentando a Blinky Pay de responsabilidade por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.

6.10. Caso a Blinky Pay receba um chargeback da operadora de cartão de crédito, o valor da venda ou sua comissão serão debitados da Conta Virtual da Contratante.

6.11. Para evitar chargebacks, é aconselhável que a Contratante mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras sobre os produtos, conservar comprovantes das transações e manter políticas de cancelamento e restituição bem definidas.

6.12. São causas de chargebacks: (I) direito de arrependimento do Comprador ou insatisfação com a compra; (II) não recebimento dos itens nas condições estabelecidas para a entrega; (III) dúvidas sobre a validade da compra; (IV) débitos duplicados referentes a uma única compra; e (V) compra realizada por terceiro não autorizado com o cartão do Comprador, não sendo a Blinky Pay responsável por eventuais contestações, chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento por parte do Comprador.

6.13. A Contratante autoriza e aceita que a Blinky Pay desconte de sua Conta Virtual quaisquer valores decorrentes de ações judiciais e/ou administrativas, incluindo honorários advocatícios, honorários de sucumbência e custas processuais, eventualmente pagos pela Blinky Pay, em decorrência da comercialização dos produtos e/ou serviços pela Contratante.

6.14. É reservado à Blinky Pay o direito de não autorizar ou realizar qualquer transação que considere violar este Termo.

6.15. É reservado à Blinky Pay o direito de reembolsar qualquer compra para controle de fraude e chargeback, valor que será debitado da Conta Virtual da Contratante.

7. Tarifas e resgate

7.1. Como remuneração pelo serviço prestado, a Blinky Pay cobrará tarifas sobre os valores recebidos pela Contratante.

7.1.1. Transação por Cartão de Crédito: a taxa será negociada diretamente com a Contratante no momento da ativação do serviço.

7.1.2. Transação por Boleto Bancário: o valor será negociado diretamente com a Contratante no momento da ativação do serviço.

7.1.3. Transação por PIX: o valor será negociado diretamente com a Contratante no momento da ativação do serviço.

7.2. As tarifas serão descontadas automaticamente de cada pagamento recebido pela Contratante.

7.3. A Blinky Pay reserva-se o direito de alterar as tarifas a seu exclusivo critério.

7.4. Todos os tributos incidentes sobre a realização ou que venham a incidir sobre o objeto deste Termo são de inteira responsabilidade do contribuinte, conforme definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

7.5. No caso de a Contratante optar por permitir parcelamento pelo Comprador, será cobrada uma tarifa incidente sobre o valor total da venda, retida proporcionalmente em cada parcela, em percentual a ser negociado diretamente com a Contratante no momento da ativação do serviço.

8. Reserva de segurança

8.1. A Contratada poderá manter um valor mínimo mensal de reserva (“Reserva de Segurança”) na Conta Virtual da Contratante, calculado de acordo com os critérios de risco da Contratada, para mitigar eventual alto risco operacional ou financeiro associado às operações da Contratante.

8.2. A Reserva de Segurança poderá ser mantida pela Contratada, inclusive após o término do Contrato, para suprir eventuais valores devidos em razão de perdas e/ou chargebacks devidos pela Contratante.

8.3. A Contratada poderá reter, a seu exclusivo critério, todo e qualquer valor que a Contratante tiver a receber, se, a juízo da Contratada, houver alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho da Contratante, à sua Instituição Domicílio ou a qualquer das transações relacionadas a este ou a eventual(is) outro(s) recebedor(es).

9. Atividades restritas

9.1. A Contratante não poderá utilizar a Plataforma Blinky Pay para desenvolver atividades ou comercializar bens e/ou serviços não autorizados por lei ou em desacordo com a política da Blinky Pay, especialmente, mas não se limitando a:

(a) Violação a qualquer dispositivo da legislação brasileira, incluindo os emanados de órgãos de vigilância sanitária, agropecuária, proteção animal, produção mineral e do exército;

(b) Tráfico de drogas, incluindo substâncias entorpecentes, anabolizantes, narcóticos, hormônios, medicamentos em geral, substâncias ilícitas ou controladas, esteroides, insumos, alucinógenos, venenos (inclusive pesticidas e agrotóxicos), produtos que imitam drogas ou que ofereçam risco à saúde;

(c) Comercialização de produtos oriundos de crimes, como itens roubados, furtados ou provenientes de outros crimes patrimoniais;

(d) Comércio de armas brancas, armas de fogo, munições, explosivos, granadas, fogos de artifício, peças para construção de armas e réplicas ou produtos similares;

(e) Prostituição, tráfico de pessoas, exploração de imagens de menores ou objetos que fomentem crimes sexuais e pedofilia, bem como produtos ou serviços relacionados;

(f) Venda de produtos ou serviços que promovam a mutilação de pessoas, animais ou órgãos, ou que incentivem a bestialidade, serviços de acompanhamento ou conteúdos pornográficos;

(g) Promoção de ódio, violência, discriminação, intolerância racial ou étnica, rebeliões, protestos, terrorismo, assédio ou abuso;

(h) Reprodução, imitação, modificação ou cópia de produtos que violem direitos autorais, de marca, patente, desenho industrial ou segredo industrial de terceiros;

(i) Comercialização de organismos geneticamente modificados, órgãos, tecidos, ossos, membros ou produtos relacionados ao corpo humano ou animal;

(j) Comércio de metais preciosos, pedras preciosas, joias, antiguidades e obras de arte sem a documentação que comprove sua origem legal, bem como a documentação fiscal correspondente;

(k) Atividades, mesmo que indiretamente, que visem ou apoiem atos terroristas;

(l) Ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou bens provenientes de atividades criminosas, ou que busquem dar aparência de legalidade a esses recursos;

(m) Operações destinadas a fraudar a lei ou direitos de terceiros, tais como comercializar dados pessoais de terceiros ou violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709);

(n) Comercialização de veículos automotores (incluindo motos e carros);

(o) Serviços de marketing multinível;

(p) Serviços de redes de computadores/informática para a venda de acesso a cyberlockers;

(q) Serviços financeiros, incluindo, mas não se limitando a, cheques de viagem, ordens de pagamento, câmbio, moedas virtuais e adiantamentos em dinheiro por institutos não financeiros;

(r) Qualquer outro produto ou serviço proibido por uma ou mais bandeiras.

9.2. É vedado o uso da plataforma como ferramenta para ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas, ou para dar aparência de legalidade a recursos provenientes dessas atividades.

9.3. É expressamente proibida a prática de “Cookie Stuffing”. A Contratante que violar essa regra será banida permanentemente da Plataforma Blinky Pay.

10. Penalidades

10.1. Qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos de Uso poderá ser punida:
I) com a remoção de determinado CONTEÚDO;
II) com a suspensão imediata do acesso à conta da Contratante;
III) com o bloqueio da conta da Contratante na Plataforma;
IV) com a perda dos valores nela depositados, a título de multa, sem prejuízo da responsabilidade da Contratante por eventuais perdas e danos, a critério exclusivo da Contratada, sem prejuízo das ações legais cabíveis.

10.2. Caso a Contratada suspeite ou identifique que a Contratante utiliza mecanismos para fraudar o sistema, reserva-se o direito de suspender imediatamente o acesso à conta suspeita de fraude e, eventualmente, bloqueá-la definitivamente, retendo o saldo a receber como ressarcimento parcial dos danos ou entregando-o a terceiros prejudicados, mediante ordem judicial.

10.6. A Contratada ou terceiros prejudicados poderão tomar as ações legais cabíveis em decorrência de delitos ou contravenções, ou buscar o ressarcimento pelos prejuízos civis causados pelo descumprimento destes Termos, sem que isso gere direito à indenização por parte da Contratada.

11. Obrigações da Blinky Pay

11.1. Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes deste Termo, ao utilizar a Contratada, a mesma obriga-se a:
I) Prestar os Serviços por meio de conexões seguras; e
II) Seguir a legislação e os regulamentos pertinentes à prestação dos serviços.

11.2. Fica vedado à Contratada reproduzir, parcial ou integralmente, o produto comercializado pela Contratante ou utilizar sua marca sem autorização, independentemente do registro junto ao INPI, fora do ambiente da Plataforma.

12. Limitação de responsabilidade

12.1. A Contratada não se responsabiliza por falhas de sistema causadas por eventos de força maior ou caso fortuito, que atrasem ou impeçam a realização das transações na plataforma.

12.2. A Contratada não se responsabiliza pela logística, dados de envio ou acesso de produtos físicos, nem pelo envio de dados de acesso de produtos digitais que não estejam hospedados na plataforma, sendo essa responsabilidade exclusiva da Contratante.

12.3. A Contratada não se responsabiliza pelo conteúdo da página de vendas das Contratantes.

12.4. A Contratada não se responsabiliza pelas obrigações tributárias decorrentes das transações realizadas entre as Contratantes e os Compradores.

12.5. Se o Comprador apresentar solicitação contra a Contratante no site Reclame Aqui referente a produtos físicos, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para responder e informar a Contratada; caso contrário, a transação poderá ser cancelada, com reembolso ou estorno da compra, independentemente do envio ou entrega do produto.

12.6. A Contratante deverá responder, em até 2 (dois) dias úteis, às solicitações do seu suporte; a ausência de resposta poderá resultar no cancelamento da transação e na realização do reembolso ou estorno ao Comprador, independentemente do envio ou entrega do produto.

13. Condições gerais

13.1. Não é permitido à Contratante ceder os direitos e obrigações deste Termo.

13.2. A Contratada reserva-se o direito de ceder os direitos e obrigações deste Termo a terceiros, sem necessidade de autorização prévia da Contratante.

13.3. A tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento de qualquer obrigação da outra não será considerada renúncia a qualquer direito, podendo ser exigido o seu cumprimento a qualquer tempo.

13.4. Estes Termos não geram qualquer vínculo de sociedade, mandato, parceria, franquia ou relação de trabalho entre a Contratada e a Contratante.

13.5. A Contratante isenta a Contratada de responsabilidade por danos decorrentes de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet.

13.6. Em caso de necessidade de recurso a meios judiciais para dirimir dúvidas ou questões relativas a este Termo, a parte vencida arcará com as despesas do processo e honorários advocatícios.

13.7. Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e exequíveis.

13.8. A Contratante reconhece que este contrato preserva o equilíbrio entre os direitos e deveres das partes, não havendo qualquer hipossuficiência ou vulnerabilidade, e que não se trata de relação de consumo.

13.9. Neste ato, o representante legal e os sócios da Contratante assumem, de forma solidária, a responsabilidade por multas, dívidas, chargebacks e demais obrigações legais e contratuais, autorizando o direito de regresso da Blinky Pay em eventual condenação judicial envolvendo a Contratante.

13.10. O presente contrato vigora por tempo indeterminado, a partir do aceite ou da primeira transação da Contratante na Plataforma Blinky Pay, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação com 30 dias de antecedência.

13.11. Este contrato também poderá ser rescindido imediatamente, em decorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a prestação dos serviços por mais de 30 dias consecutivos, ou em casos de: a) falência ou insolvência de qualquer parte; b) descumprimento de suas obrigações.

13.12. A Blinky Pay poderá alterar e/ou atualizar este contrato a seu exclusivo critério, comunicando as alterações por meio da própria plataforma, sendo que a continuidade do uso implicará a aceitação das alterações.

13.13. As partes reconhecem que este contrato representa o acordo completo entre elas, revogando qualquer entendimento anterior, e consentem que este instrumento seja assinado eletronicamente, nos termos da legislação aplicável.

13.14. As partes elegem o foro da comarca de Resende – RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a quaisquer outros foros, ficando a relação regida exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil.